"O consumo moderado de maconha não provoca nenhum dano sério à saúde"

"Nunca, em 5000 anos de história, foi relatado um caso sequer de morte provocado pelo consumo de cannabis"






Absurdo juridico

A imposição de sanção penal ao possuidor de droga para uso próprio conflita com o Estado Constitucional e Democrático de Direito (que não aceita a punição de ninguém por perigo abstrato e tampouco por fato que não afeta terceiras pessoas).

Vejamos: por força do princípio da ofensividade não existe crime (ou melhor: não pode existir crime) sem ofensa ao bem jurídico.
(cf. GOMES, L.F. e GARCIA-PABLOS DE MOLINA, A.Direito


legalize canabis sativa
medicinal e recreativa

sábado, 31 de outubro de 2009

O que é amar

O texto é de Thomas Merton, monge trapista:

“A vida espiritual se resume em amar. E o amor, é claro, significa mais que sentimento, mais que caridade, mais que proteção. O amor é a identificação completa com a pessoa amada - sem a intenção de fazer o bem ou ajudar”.

“Quando se tenta fazer o bem através do amor, é porque estamos vendo o próximo como um simples objeto, e estamos vendo a nós mesmos como pessoas generosas, culta, e sábias. Isto, muitas vezes, pode resultar numa atitude dura, dominante, brutal”.

“Amar é comungar com quem se ama. Ama teu próximo como a ti mesmo, com humildade, discrição, e reverência. Só assim é possível entrar no santuário do coração alheio”.

Ministro dá liberdade a presa em flagrante com droga

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Habeas Corpus a uma mulher presa em flagrante com dois papelotes de cocaína. A decisão permite que a acusada responda ao processo em liberdade. Para o ministro Eros Grau, o dispositivo da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que impede a liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico, afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da presunção de inocência e do devido processo legal.

“Daí resultar inadmissível, em face dessas garantias constitucionais, possa alguém ser compelido a cumprir pena sem decisão transitada em julgado, além do mais impossibilitado de usufruir benefícios da execução penal. A inconstitucionalidade do preceito legal me parece inquestionável”, afirmou Eros Grau no despacho.

O Habeas Corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia negado Recurso Ordinário com base na nova Lei de Drogas em que o preso em flagrante por tráfico de entorpecentes não tem direito ao benefício da liberdade provisória ou do apelo em liberdade. O STJ também baseou-se no dispositivo constitucional que impõe a inafiançabilidade em caso de crime hediondo ou equiparado. A Lei 11.343/06 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e medidas de prevenção, reinserção social de dependentes e repressão à produção e ao tráfico de drogas.

Embora tenha admitido que o STF vinha adotando o entendimento mencionado pelo STJ, o ministro Eros Grau citou precedente do ministro Celso de Mello no qual afirma a violação dos princípios constitucionais acima citados. “O tema está a merecer reflexão por esta Corte”, disse sob o ponto de vista da proibição de excessos decorrentes da atividade normativa do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Itagiba propõe mudanças na Nova Lei de Drogas

Todos os dependentes de drogas que apresentarem elevado grau de dependência, a ponto de serem considerados, de acordo com laudos médicos, incapazes de tomar decisões pessoais, serão submetidos a tratamento de saúde especializado e obrigatório. Esta é uma das alterações que o deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) quer promover na lei que, em 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Entre as inovações, a Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) acabou com a pena de prisão para quem for preso por porte de drogas e a substituiu pelas penas alternativas. Itagiba defende a prisão, de até 30 dias, para quem não cumprir as penas alternativas.

O deputado também propõe que todos os usuários e dependentes de drogas do país sejam cadastrados no Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas (Renadi) — órgão a ser criado dentro da estrutura do Ministério da Saúde — para receber gratuitamente tratamentos de saúde.

Em seu Projeto de Lei (PL 6.073) protocolado na Câmara Federal, Marcelo Itagiba defende que o cadastro não poderá ser usado para efeito de antecedentes criminais e será destinado exclusivamente a promover políticas públicas de tratamento de saúde e de reinserção social de usuários e dependentes.

Além disso, explicou o parlamentar, o cadastro, que terá acesso restrito, trará o nome do usuário ou dependente, a droga usada e a pena aplicada. Os nomes serão excluídos da lista um ano após a sua inclusão ou a do registro de reincidência, ou ao término do tratamento.

Em relação aos traficantes, Itagiba propõe que as drogas sejam classificadas pelo Ministério da Saúde por seu grau de dependência física e psíquica. O deputado quer que as penas para o crime de tráfico sejam aumentadas de acordo com a gravidade dos danos causados pelas substâncias por eles comercializadas.

Itagiba propõe também que, além das penas alternativas (advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo), o juiz possa determinar tratamento especializado e obrigatório para os dependentes considerados incapazes. Para os que, mesmo gozando de suas faculdades mentais, reincidirem pela terceira vez no crime de uso ou porte de drogas, Itagiba defende a prerrogativa do juiz de decidir pelo tratamento compulsório.

Prisão para quem não cumprir as penas alternativas
Como a nova lei acabou com a prisão para os usuários, Itagiba acha que a previsão somente de admoestação verbal e multa, como instrumentos de coerção aos que não cumprirem as penas alternativas, enfraquece a lei e o poder do juiz.

“Foi um grande avanço na nova lei tratar o usuário e o dependente de drogas como casos de saúde pública, mas como lidar com aqueles que não cumprirem as penas alternativas que substituíram as de prisão?”, indaga Itagiba, que sugere que o juiz possa determinar detenção de um até 30 dias, nos casos em que as duas primeiras medidas (admoestação verbal e a multa) não surtirem efeito.

Veja o trecho da lei que o deputado Marcelo Itagiba propõe alterar e, em seguida, a íntegra do projeto de lei
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I — advertência sobre os efeitos das drogas;
II — prestação de serviços à comunidade;
III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I — admoestação verbal;
II — multa.
§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Conheça o projeto de lei do deputado Marcelo Itagiba
PROJETO DE LEI Nº 6.073 , de 2009.
(Deputado federal Marcelo Itagiba)

Altera a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo alterar a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar a classificação das drogas quanto aos critérios que especifica; instituir o RENADI - Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas; prever o tratamento especializado compulsório como medida imposta ao usuário dependente sem capacidade de se autodeterminar; e o aumento de pena quando o crime praticado envolver droga classificada como de alta lesividade à saúde física e mental do usuário.

Art. 2º A Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º ............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .

§1º Para fins desta Lei, consideram-se drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, assim especificados em lei ou relacionados em listas publicadas anualmente pelo Ministério da Saúde.
§2º Ao classificar as substâncias ou os produtos de que trata o parágrafo anterior, o Ministério da Saúde levará em consideração o grau de dependência física ou psíquica que provocam e a capacidade de dano à saúde do usuário.”(NR)

“Art. 17-A. Em quaisquer das hipóteses previstas no caput do art. 28, o Poder Público registrará o nome do infrator no RENADI – Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas, de acesso restrito e protegido, com o objetivo de orientar as ações das Políticas Públicas de que trata esta Lei e, em especial, o tratamento e a reinserção social de usuários ou dependentes de drogas.

§1º O nome do usuário ou dependente de drogas constante do RENADI, em nenhuma hipótese, será usado para efeito de antecedentes criminais.
§2º A lista de que trata o caput conterá, pelo menos, o nome, a droga de que o registrado é usuário ou dependente e a medida que lhe foi aplicada.
§3º O nome do infrator será excluído da lista após um ano da sua inserção ou do registro de reincidência, salvo no caso previsto no inciso IV do art. 28, hipótese em que o nome será retirado na data do término do tratamento.

“Art. 28.......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ..

............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ....

IV — tratamento especializado compulsório, pelo prazo indicado em laudo médico.” (NR)

............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ....

§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas a que se refere o caput, nos incisos I a IV, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ....

III — detenção de até 30 (trinta) dias.” (NR)

§ 7º Para efeito do cumprimento da medida judicial de que trata o inciso IV do caput, o juiz declarará o agente temporariamente incapaz, e, após isso, determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, imediata e gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial.”

§8º Finalizado o tratamento especializado compulsório, no prazo estabelecido ou antes dele, o agente será liberado mediante laudo médico e, ouvido o Ministério Público, declarado plenamente capaz para todos os atos da vida civil, pelo juiz que determinou a medida.” (NR)

“Art. 40.......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .

VIII — o crime praticado envolver droga classificada como provocadora de dependência física ou psíquica em alto grau ou com alta capacidade de causar dano à saúde do usuário, conforme lista elaborada e publicada anualmente pelo Ministério da Saúde.” (NR)

Art. 48. ............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ........

§ 6º O usuário ou dependente de drogas que incidir em quaisquer das infrações constantes do art. 28 pela terceira vez, será submetido ao tratamento especializado compulsório previsto no inciso IV do art. 28.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, foi um grande avanço da sociedade brasileira. Mas já precisa ser aperfeiçoada e atualizada.

De acordo com o parágrafo único do seu art. 1º, “consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União".

Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco. Mas a lista, como feita, não produz o efeito de distinguir o que é mais ou menos grave sob o ponto de vista da saúde ou do ponto de vista criminal.

O critério utilizado é meramente voltado ao que deve e ao que não deve ser considerado droga, sem se preocupar, no entanto, com o grau de reprovabilidade que deve ter uma droga em detrimento de outra, sob o ponto de vista da saúde pública e, consequentemente, do ponto de vista criminal. Queremos mudar isso, sob o uso de novos critérios, quais sejam, o grau de dependência física ou psíquica que provoca e a capacidade de causar dano à saúde do usuário.

As drogas podem ser estimulantes, depressoras ou perturbadoras das atividades mentais, mas sob o ponto de vista criminal, podem ser mais ou menos graves, mais ou menos reprováveis. Um exemplo marcante no Brasil de hoje é o crack, cujo efeito é devastador para a saúde física e psíquica do usuário.

O uso do crack e sua potente dependência, leva o usuário à prática de delitos, para obter a droga, como furtos de dinheiro e de objetos, sobretudo eletrodomésticos, que muitas vezes começam em casa. O dependente dificilmente consegue manter uma rotina de trabalho ou de estudos e passa a viver basicamente em busca da droga, não medindo esforços para consegui-la.

Estudos relacionam a entrada do crack como droga circulante em São Paulo ao aumento da criminalidade e da prostituição entre os jovens, com o fim de financiar o vício. Na periferia da cidade de São Paulo, jovens prostitutas viciadas em crack são o nicho de maior crescimento da AIDS no Brasil.

O mesmo se diga quanto à cocaina, que assim como o crack provoca danos muito maiores do que os danos causados, por exemplo, pela maconha.

A característica de droga que provoque alta dependência física ou psíquica e que seja capaz, em grande medida, de causar dano à saúde do usuário, consistirá, por tudo isso, em causa de aumento de pena, dentre outras já previstas na legislação em vigor. É o que se propõe pelo acréscimo do inciso VIII ao art. 40 da Lei de Drogas.

Além disso, a Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, a despeito de reservar especial atenção às ações governamentais de reinserção social do dependente, o faz, a nosso ver, sem bem instrumentalizar o Estado para administrá-las com a devida eficiência e eficácia.

Queremos mudar isso também, criando um cadastro dos usuários de drogas no Brasil, cadastro este de acesso restrito ao Poder Público que irá usá-lo exclusivamente para o fim de estatísticas e de planejamento, para a prevenção do Estado em face da droga, bem como para o controle e a execução das atividades de tratamento e de reinserção social de dependentes.

Por meio deste cadastro, será possível ao Estado verificar se o grau de dependência a drogas do agente revela incapacidade para que este se auto-determine em busca de tratamento médico especializado. Sendo este o caso, o que será averiguado pela existência de pelo menos três registros de ocorrências policiais envolvendo o agente, o juiz poderá declará-lo incapaz e interná-lo para que receba tratamento médico especializado, independentemente de sua vontade.

Assim, acreditando estar contribuindo para reduzir as mazelas sociais decorrentes do uso indiscriminado das drogas, estabelecendo ações governamentais concretas no sentido de levar tratamento especializado a quem dele necessita, proponho o aperfeiçoamento da Lei de Drogas do Brasil, para o quê peço o apoio dos Pares para a aprovação de mais este projeto de lei.

Deputado MARCELO ITAGIBA

PSDB/RJ

Por Claudio Julio Tognolli

Legalização discutida no plenário da Câmara

BRASÍLIA - Escolhido pelo Ministério da Justiça o interlocutor do governo para revisão da lei sobre drogas, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defende a legalização da maconha e do porte de pequenas quantidades para consumo pessoal. Em discurso na tarde desta quarta-feira, no plenário da Câmara, Teixeira citou exemplos de países que descriminalizaram o porte de pequenas quantidades, como Portugal e México. Teixeira defendeu também o fim da pena de prisão para o viciado que, para sustentar seu vício, vira um traficante.
- No caso da maconha, por exemplo, é possível legalizar sim, desde que tenhamos uma regulamentação mais severa do que a que existe hoje para o álcool e o tabaco. É possível e necessário fazer uma política de transição entre o estágio atual e a legalização, com a descriminalização do uso e da posse de pequenas quantidades para o uso pessoal. Defendo que o Brasil também faça a descriminalização do uso e do porte para consumo próprio - disse Paulo Teixeira.

O deputado afirmou que a descriminalização reduziu o consumo a maconha nos países que adotaram essa medida. Teixeira acredita que não pode dividir a questão da droga apenas entre usuário e traficante.

- É uma separação que nem sempre é simples e que pode gerar injustiças. Um usuário que em razão de uma dependência química passa a comercializar a substância para garantir o seu consumo não pode ser tratado da mesma forma do que a pessoa que busca o lucro nestas atividades, exerce controle territorial sobre regiões e usa de violência e mortes para cobrar eventuais dívidas. A pena de prisão pode provocar mais danos à sociedade do que outra forma de punição, mais eficiente para combater esta dependência e com menos impactos na vida do indivíduo.

O parlamentar petista também é a favor do plantio da maconha para consumo pessoal, desde que com acompanhamento médico.

- O nosso país também precisa regular o autoplantio, com licenças concedidas pelo Ministério da Saúde e acompanhamento médico, para permitir que, as pessoas que queiram, possam consumir maconha sem ter de recorrer a criminosos para adquiri-la.

Outra proposta de Paulo Teixeira é a criação de locais de uso seguro da droga para viciados crônicos e permissão de tratamento a substituição da droga pesada por uma mais leve, como ação de redução de danos. Essas unidades seriam instaladas em hospitais.

- É importante que a comunidade médica brasileira discuta como fazer o tratamento do dependente crônico e problemático, inclusive com a análise de estratégias que deram certo em outros países, como os tratamentos de substituição de uma droga ilícita por substância lícita ou ilícita, a prescrição médica de substância ilícita e a criação de salas de uso seguro, para que as pessoas possam fazer o consumo seguro e com os efeitos da droga monitorados.

Para o deputado, a proibição do consumo de maconha leva o usuário a entrar em contato com criminosos, o que poderia ser evitado.

- Há grande procura por drogas na sociedade brasileira. Parte do consumo destas substâncias ilícitas é eventual e não apresenta risco à sociedade. São pessoas que usam maconha, por exemplo, sem que o consumo prejudique a sua vida social e produtiva. Como no álcool, existe muita gente que faz o uso responsável e uma parte que acaba tendo problemas causados pelo abuso. A proibição também provoca que estes consumidores tenham um contato com criminosos que eles próprios, em muitos casos, não gostariam de ter. Por conta desta relação, os usuários passam a ser estigmatizados pela sociedade e, em muitas situações, apontados injustamente como responsáveis pelo financiamento do crime organizado.

Paulo Teixeira afirmou que encaminhará suas propostas ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), cujo secretário-geral é o general Paulo Roberto Uchôa, secretário Nacional Antidrogas.
por neco tabosa

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Políticas de Saúde - redução de danos


Nos meados de 90 o plano de redução de danos começou a se tornar popular. Foi na Europa que o movimento começou. Preocupados com a rápida proliferação do vírus da moda, HIV, o projeto de redução de danos foi uma tentativa de frear o crescimento de infectados pela Europa. O primeiro plano surgiu com a distribuição de seringas para usuários de drogas injetáveis, implantado pela UFBA. Apesar das críticas dos conservadores e da mídia, o projeto tinha o intuito de reduzir os danos causados pela droga e definitivamente teve tal meta alcançada.

No Brasil, o ministério da saúde adota pequenas medidas de redução de danos. Como no caso da lei 11.343 que descriminaliza o usuário de maconha, ou a nova lei municipal anti-fumo que não permite que os usuários de cigarros fumem em locais públicos ou cobertos. Certas ONGs como a ABORDA e a REDUC defendem tal projeto, mas infelizmente sofrem o preconceitos por conseqüência dos tabus da sociedade.

spliffboyhg4 (1) Já foi dito por Voltaire, as drogas fazem parte da sociedade. Elas existem antes mesmos das leis proibicionistas, tais leis apenas intensificaram os danos causados aos usuários, através da repressão. Muitos países optam pela doutrina que ao invés de combater as drogas procuram meios de reduzir os danos causados por ela ou no mínimo tentar administra-los. Como por exemplo os EUA que carregam uma política de maconha medicinal, que regula e administra os usuários de maconha. A Holanda optou por uma total legalização, transformando traficantes em grandes empresários. Na Alemanha o pequeno porte de maconha ou haxixe é permitido, diferenciando assim os pequenos usuários dos grandes traficantes.

É necessário que informemos meios para que haja uma redução nos danos causados pelo uso efetivo de cannabis:

1.
A maconha ainda é uma droga ilegal, o maior dano que ela pode causar é o contato dos usuários com a Policia. Evite transportar ou portar grandes quantidades de maconha.
2.
A cannabis é um psico-ativo que tem como reagente efeitos alucinógenos. Evite fumar para ações que requerem atenção. Como estudar, trabalhar ou dirigir.
3.
Não crie hábitos, fume por vontade e não por necessidade.
4.
Acessórios como Bongs e vaporizadores [foto acima - 200px-Volcano Vaporizer] resfriam a fumaça causando menores danos a garganta.
5.
Caso você seja um usuário freqüente, diário, experimente dar “uns tempos” esporádicos. Ajuda o seu organismo e te torna menos resistente.
6.
Drogas são drogas, evite misturá-las.
7.
Muitas das pessoas são vitimas de “Bad Trips”, caso aconteça uma com você ou com alguém próximo de você. Procure um lugar calmo, relaxe e pense que nem um dano maior poderia ser causado pela cannabis os efeitos são psicológicos e temporários.
8.
Não fume durante a gravidez, você agride um segundo organismo que não tem nada a ver com a sua decisão.
9.
Evite utilizar “roachs” (piteiras) elas melhoram a circulação de ar pelo cigarro, mas faz com que a fumaça venha muito mais quente e menos filtrada. Causando maiores danos a garganta.
10.
A qualidade da erva é um fator importante, como a proibição não permite que você plante e fume uma erva natural evite fumos de má qualidade que carregam misturas de folhas, produtos químicos e sabe-se lá o que mais.
por Pietro e Henrique Alencar

Carta ao princípio ativo

Não costumo colocar textos meus no blog, porque já tem tanta coisa boa na net, e escrevê-los cria o risco, de não ser tão bons, como tomam muito mais tempo. Por isto
prefiro colar reportagens e textos dos outros blogs e sites de antiproibicionismo...mas desta vez, como escrevi uma opinião longa, e coerente numa carta num bate papo do "PRINCÍPIO ATIVO", resolvi publicar.

Galera do bem

Como o Xamicoles, tambem participo pouco das conversas por e-mail, mas também acho um absurdo trazer a marcha pra janeiro ( ja imaginou chapado, debaixo da maior lua, gritando e gastando muita energia) Janeiro não é bom, decididamente, além de estar perto demais, pra uma mobilização maior, e principalmente porque não coincide com a data internacional (porque qualquer mudança de comportamento num mundo globalizado, passa pela globalização, pelo evento internacional).
Por isto é importante o que acontece nos EUA, na Argentina, no México e na Europa...todos os avanços devem ser importantes para um proposito, de não haver nenhuma proibição, nem de uso, nem de plantio, nem a venda, que também é justo que pague imposto sobre o lucro...e tem que ter controle do estado ( a venda) para garantir a qualidade do produto. Copiando uma companheira no Unoparatodos "Maconha se compra na tabacaria , e cocaína na farmácia"... Embora quem quer plantar a sua...que seja livre...até pra vender como subsistencia- aí sem imposto.
Como diz o Gabriel, quanto ao projeto na câmara, é um avanço, uma vitória da nossa militancia nos diversos estados, como tambem foi a lei de 2006, que pelo menos nos tirou da cadeia, embora não é ainda o que a gente quer, nem deixe de dar margem aos abusos e extorções pelos porcos fardados. Será necessário não só liberar o porte, e uso, mas a forma de conseguir o produto, porque senão não adianta, sempre vão armar um forjado em cima de nós e nos ameaçar de( para extorquir) ou enquadrar por tráfico. É um longo caminho, mas os pequenos avanços, com certeza, nos levarão até lá.
Sds Cannabicas
Firmo Junior

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Pergunta interessante

O que é um cigarro de maconha feito com papel de jornal?

R.: Baseado em fatos reais.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Maconha é Classe Três na Europa!

A partir da segunda metade do século passado, o rápido avanço tecnológico permitiu que o homem se tornasse capaz de dominar e conhecer determinados aspectos do mundo natural. Isto, por sua vez, permitiu a possibilidade de uma expectativa de vida cada vez maior devido a uma medicina cada vez mais eficaz. Porém, nem sempre a ciência e o conhecimento nos fazem mais inteligentes ou coerentes. A maconha é uma prova disso. Esta planta de uso milenar era largamente usada por várias populações do mundo, das mais variadas formas, sendo muito importante inclusive na economia de várias dessas populações. Quando se deu a proibição da maconha, um dos argumentos mais usados era o prejuízo a saúde devido aos efeitos de seus componentes psicotrópicos.

Naquela época, o então desenvolvimento da ciência permitia ao homem ter um conhecimento muito limitado sobre os efeitos da maconha em nosso organismo. A proibição, por outro lado, aguçou a curiosidade e tornou a maconha uma das plantas mais famosas, mais usadas e está se tornando também uma das mais estudadas no mundo. Esta intensificação dos estudos permitiu o desvendamento de parte do funcionamento dos canabinóides no organismo.

Apesar de não muito bem elucidado ainda, sabe-se que o sistema endocanabinóide tem relação com diversas funções como: analgesia, memória, cognição, atividades locomotoras, broncodilatação, regulação intestinal, pressão intraocular, inflamações e controle imune. Se torna então essencial o aumento de estudos para desvendar como os canabinóides influenciam cada uma dessa atividades. É natural então que a repressão diminua um pouco, já que os benefícios podem ser grandes, além da queda de um dos argumentos mais fortes a favor da proibição, a saúde pública. Além de até hoje não haver nenhum relato de morte a partir de maconha, sabe-se que a droga não é capaz de causar overdose, e que a quantidade de droga necessária para se matar um rato com aplicação intravenosa é milhares de vezes maior do que componentes de um cigarro normal.

Recentemente, a maconha passou a ser usada novamente em tratamentos de doenças, dessa vez pela medicina moderna, com a legalização dos produtos da maconha utilizados para estes tratamentos. E se vocês pensam que a maconha só é usada pela medicina na forma de remédios convencionais, com o princípio ativo isolado dos outros componentes da planta, estão enganados. Muitos pacientes com esclerose múltipla são medicados da mesma forma que nós, fumando a erva, pois os efeitos da maconha aliviam a dor e os espasmos musculares. A administração oral não é tão eficiente pois os efeitos são demorados e menores. Foi descoberto ainda que o sistema canabinóide pode ter um papel importante na anestesia da medula espinhal, pois se utilizado junto com opióides que são normalmente utilizados para este tipo de anestesia têm um efeito sinérgico, o que diminui a quantidade necessária de cada uma das drogas para se obter os mesmos resultados, além de o risco ser bem menor, devido a menor quantidade de droga utilizada.

Devido a isso, a maconha passou a ser considerada, no Estados unidos uma droga da classe 2, que têm um potencial medicinal mas com alto risco de causar dependência e na Europa uma droga da classe 3, com alto uso terapêutico e com baixo risco de dependência.
por Dr. Moura Verdini/Hempadao

drogas, modos de usar - ou a peneira, o sol, o deputado e o jornalista reaça que sol, hein deputado? vai uma peneirinha aí?

Não sei como foi com vocês, mas lá em casa se falava abertamente sobre o consumo de uma droga muito usada na própria casa em reuniões com os amigos dos meus pais, em quase todas as casas ao redor da nossa, nos lugares que visitávamos nos finais de semana, no playground do prédio onde a gente morou ... Era muito comum ver alguém bebendo cerveja, vinho, uísque ou cachaça. Geralmente acompanhado de uns pedaços de fruta, amendoins ou alguma fritura gostosa pra cacete. Que a gente não podia comer, porque era coisa de adulto e era só esperar que “daqui a pouco já ia sair o almoço”.

Não era segredo pra ninguém, na manhã de sábado, do feriado ou nos aniversários a galera bebia - e muito - reunida por um violão, um jogo ou uma churrasqueira e costumava ficar mais engraçada, mais sincera, falar mais palavrão ou chegar a cair e arrumar confusão se continuasse bebendo depois do fim da festa.

“Cada um tem seu limite, só você vai saber o seu. Aprenda a respeitá-lo”. Caralho, como eu ouvi isso da minha mãe... toda vez que a ressaca infernal do dia seguinte me lembrava que o conselho tinha sido completamente ignorado durante a noite de bebedeira. E pra mim sempre foi muito fácil conseguir essa droga – e passar dos limites usando-a - antes que eu tivesse a idade certa para comprar, ou em garrafas pequenas para beber em locais proibidos e, até bem pouco tempo atrás, em postos de gasolina, onde se entra e sai dirigindo um carro! Era muito comum driblar uma lei qualquer em função de conseguir álcool para consumo.

Pelo que me lembro, as informações para minimizar os efeitos da droga que reúne e enlouquece o país sempre puderam ser encontradas em conversas, livros, revistas...

“Não misture bebidas”, “beba alguma água entre uma dose e outra”, “passe a chave do carro para alguém que bebeu menos”, "não se bebe de estômago vazio", “não se fecha negócio em mesa de bar”, “porre não se comenta”... Sem contar a parte “engraçada” do hábito de ficar louco depois de tomar umas e outras: “não existe mulher feia, você é que bebeu pouco”, “cerveja: desde 1880 ajudando gente tímida a trepar”, “depois de beber, você consegue fazer um quatro, um oito... e um doze?”

No meio de muito reducionismo e anedotário era só ter algum bom senso e perceber que as boas dicas estavam realmente ali. Colocar em prática era só questão de amadurecimento e bom senso.

Pois bem, fui crescendo e a ficha finalmente foi caindo... Aprendi que no Brasil - depois de grande - você pode se reunir com os amigos para conversar, paquerar, contar piadas e se drogar. Na calçada de casa, no boteco na esquina do trabalho, durante o almoço de uma sexta de pouco movimento, numa manhã de folga... todo mundo pode lhe ver consumindo droga. No meio da cantada, para estabelecer um laço de amizade, saber mais sobre os bastidores do trabalho é permitido oferecer droga e deixar alguém relaxado ao ponto de fazer ali um grande amigo ou começar um romance.

Hábito largamente aceito, mas que nem por isso deve ser confundido com inofensivo: ingerir bebida alcoólica É fazer uso de droga. Saber como não acabar se fudendo pelo abuso dessa substância é dever de pais, professores e responsáveis por menores de idade. Ignorar o assunto é abandonar pessoas em formação à própria sorte, é desumano e é um descaso filho da puta.

Essa é uma das causas que move os grupos que organizam as marchas da maconha no Brasil. É preciso identificar as substâncias utilizadas por um povo em determinada época e ajudar - todos que quiserem – a reduzir os danos de consumo do que estiver sendo usado.

Setores conservadores (e desinformados) da sociedade, representados por gente do nível dos Deputados Federais Laerte Bessa e ACM Neto, o “blogueiro da Veja” Reinaldo Azevedo ou o “repórter de crime” Jorge Antonio Barros parecem pensar o contrário. Além de não concordarem com o livre trânsito de informações e dicas de redução de danos, eles ainda consideram impensável, perigoso e/ou imoral o debate público sobre drogas na sociedade brasileira. Nunca os vi se pronunciando sobre o consumo de álcool, mas quando o assunto é consumo de maconha esse é o tom usado.

Nos textos e discursos desses caras, tudo vira chacota ou ameaça à ordem vigente: “um ministro de estado não pode se envolver com palhaçadas como a marcha da maconha”, “descriminalizar a maconha é perigoso”, “maconha é comprovadamente porta de entrada para o crack”

Será que eles acreditam que amigos, parentes, fornecedores, sócios e colegas deles não estão entre o público consumidor de maconha no Brasil?
Ou que esses consumidores não merecem informação e atenção especializada? Só uns cascudos?
Que manter essa posição dura contra quem quer o debate sobre a guerra - que mata, aleija e destrói milhares de brasileiros - os faz melhores que os outros?
Que a melhor saída é ignorar os fatos e manter a milionária guerra para erradicar (?!?!?!) as drogas do mundo?

Ou como disse recentemente (sobre outro assunto) o Arnaldo Branco: essas pessoas não promovem uma visão distorcida da realidade porque não têm noção nenhuma da realidade.

Esse texto é dedicado a Átila, um amigo que morreu sexta-feira. Vítima de uma bala de revólver e não da substância que consumia.

por neco tabosa

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Reportagem positiva

"Uma das revistas mais conceituadas do Brasil, Le monde Diplomatique, teve neste mês de setembro um matéria principal com o título bem direto: Acabar com Narcotráfico! A matéria não é só da boca para fora, ela foi escrita embasada por muitos intelectuais que compõem altos cargos em suas profissões. Caco Barcellos, autor do livro “Abusado”, John Grieve, Luciana Boiteux, Marco Magri, Thiago Rodrigues e Victor Palomo, fizeram parte da pauta.


Quando vamos tratar do tabu legalização e mídia Brasileira é sempre esperado que fiquem brechas para críticas, mas este não é o caso. A reportagem começa com “10 motivos para se legalizar as drogas” e é escrita por um comandante da unidade de inteligência Criminal, Scotland Yard. Dentre estes 10 motivos ele deixa claro que a política proibicionista nunca funcionou e que ao contrário, só gerou mais problemas. A matéria explica todo o processo de proibição das drogas, passando por todas suas etapas. Desde o começo lá nos Estados Unidos quando as drogas ainda eram vendidas livremente em farmácias, e seus processos de criminalização baseados no racismo, xenofobismo e disputa política. Entre estas drogas estava o Álcool, época da famosa “Lei Seca”. As “Empresas Religiosas” investiram fervorosamente na guerra contra as drogas, que por fim levou a criminalização, transformando assim da noite pro dia milhares de produtores e consumidores em foras da lei. Vale ressaltar um pedaço do texto de Thiago Rodrigues:


“Racismo, xenofobia, negócios e moralismo são as raízes da atual conjuntura proibicionista. As drogas – que sempre fizeram parte da cultura humana – foram divididas em lícitas e ilícitas por motivos arbitrários políticos. A problematização da proibição e a tentativa de encontrar soluções são vitais para a superação dessa utopia punitiva.”


Ele também diz que atualmente foi lançada uma campanha no Brasil que dizia ser o usuário o financiador do tráfico, quando na verdade o usuário existe antes da ilegalidade, portanto é o próprio governo que solicitou um mercado negro para atender a demanda destes usuários.


A revista segue com uma entrevista direta com Caco Barcellos, jornalista que viveu, trabalhou, e trouxe a história ao mundo sobre um dos primeiros morros habitados do Rio de Janeiro, o Santa Marta. É tanta informação produtiva que seria impossível resumir aqui, mas ele deixa claro que a proibição deixa as classes pobres e as pessoas negras sujeitas a um maior preconceito. Caso sejam apanhados com drogas, essa parte de população é logo julgada como verdadeiros criminosos. Caco por suas experiências no morro mostra também o outro lado da moeda, a nascente do crime, aonde surge o sentimento de revolta, a necessidade de dinheiro, a ausência de pais e de estado que acaba por ser suprida pelo tráfico.


O combate às drogas foi e é um tremendo fracasso. Bilhões são investidos anualmente para tentar combater um inimigo invisível, um inimigo que pode ser desde um criminoso empunhando armas à um inofensivo pai de família. Muito investimento e o consumo de drogas aumentando drasticamente nos leva a pensar: Será mesmo essa a melhor saída?


A idéia de professora de direito penal Luciana Boiteux é a de que descriminalizar o uso da maconha reduziria em grande parte os gastos em presídios com cidadãos que na verdade não são criminosos. Um futura legalização permitiria que os impostos retirados da mesma pudessem ser investidos em um projeto de redução de danos, por exemplo.


A revista também trás dados indicando que os casos de dependência, de forma forte e relevante, em drogas químicas é de uma minoria. Ela de fato existe, mas com a ilegalidade das drogas é impossível gerar um controle e uma ajuda as pessoas dependentes. Além de que a idéia da ilegalidade faz com que a polícia e o Estado optem por soluções violentas ao invés de soluções inteligentes. Para aqueles que tem condições, a revista Le Monde Diplomatique vende em qualquer banca por um preço justo de R$ 8,90. Poder ter a opinião de tantos intelectuais abordando este problema e levantando a nossa bandeira é uma ocasião que não deve ser perdida. Além de muita informação é uma poderosa arma em qualquer debate. Para uma legalização consciente é preciso conhecimento da nação sobre o assunto."


Texto retirado do blog: www.hempadao.com
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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Governo dos EUA relaxa repressão a usuários de maconha

O governo dos Estados Unidos anunciou que não vai prender os usuários e fornecedores de maconha para fins médicos desde que eles obedeçam às leis estaduais, de acordo com as novas regras que serão enviadas nesta segunda-feira para promotores federais.
A decisão marca uma mudança de política do atual presidente americano, Barack Obama, em relação ao seu antecessor, George W. Bush.
O governo Bush considerava que as leis federais regulando o consumo da maconha se sobrepunham às leis estaduais.
Durante sua campanha à Casa Branca, Obama prometeu acabar com as batidas em locais que usam a erva em tratamentos de saúde ou a distribuem, desde que os responsáveis respeitassem a legislação local.
A mudança foi incluída em um memorando de três páginas que será enviado para os 14 Estados onde o uso medicinal da droga é permitido e também às autoridades do FBI e da DEA (agência antidrogas dos Estados Unidos).
Atualmente os Estados de Alasca, Califórnia, Colorado, Havaí, Maine, Maryland, Michigan, Montana, Nevada, Novo México, Oregon, Rhode Island, Vermont e Washington permitem o uso da maconha para fins médicos.
O memorando alerta que alguns suspeitos poderão esconder o tráfico de drogas tradicionais ou outros crimes sob a fachada do uso médico da droga.
O governo, porém, prometeu processar aqueles que usam a maconha com fins médicos dessa forma, para ocultar outras atividades ilegais.
Logo depois da posse de Barack Obama, agentes da DEA fizeram buscas em quatro distribuidores de maconha em Los Angeles, levando à confusão do público em relação aos planos do governo.