"O consumo moderado de maconha não provoca nenhum dano sério à saúde"

"Nunca, em 5000 anos de história, foi relatado um caso sequer de morte provocado pelo consumo de cannabis"






Absurdo juridico

A imposição de sanção penal ao possuidor de droga para uso próprio conflita com o Estado Constitucional e Democrático de Direito (que não aceita a punição de ninguém por perigo abstrato e tampouco por fato que não afeta terceiras pessoas).

Vejamos: por força do princípio da ofensividade não existe crime (ou melhor: não pode existir crime) sem ofensa ao bem jurídico.
(cf. GOMES, L.F. e GARCIA-PABLOS DE MOLINA, A.Direito


legalize canabis sativa
medicinal e recreativa

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

A Marcha da Maconha do Rio de Janeiro já está marcada para o dia primeiro de maio!

A'i galera, nao podemos deixar de comparecer e divulgar a marcha deste ano, chamem todos seus conhecidos, parentes e amigos, e vamos pedir a descriminalizacao, deste crime que nao tem vitima. E que eh um absurdo juridico. Divulguem nos seus blogs, facam cartazes, ou entre em contacto com o site da marcha. Estaremos lah

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